A. A usu...

Assinale a alternativa INCORRETA:

  • 30/09/2019 às 11:07h
    0 Votos

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.


    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis