Em relação à responsabilidade civil, assinale a alternati...

Em relação à responsabilidade civil, assinale a alternativa incorreta.

  • 30/09/2019 às 10:42h
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    que o dano seja REAL, ATUAL e CERTO, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável (REsp 1.104.665-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 9/6/2009).


    Em outros julgados, fala-se que a chance perdida deve ser REAL e SÉRIA, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada.


    (AgRg no REsp 1220911/RS, Segunda Turma, julgado em 17/03/2011


     O quantum da indenização será o valor integral do dano experimentado pela vítima

  • 03/06/2021 às 03:08h
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    Sérgio Savi após estabelecer que a chance por si só considerada tem o seu valor, conclui que é “o valor econômico desta chance que deve ser indenizado, independentemente do resultado final que a vítima poderia  ter conseguido se o evento não a tivesse privado daquela possibilidade”.


    Neste mesmo sentido são as palavras de Miguel Kfouri Neto, ao afirmar que “a reparação, no entanto, não é integral, posto que não se indeniza o prejuízo final, mas sim, a chance perdida”.    


    Desta forma, se o dano causado pelo o ofensor foi a perda de uma chance, é por ela que ele deve ser obrigado indenizar, não pela perda da própria vantagem.


    Como já afirmado, a chance tem o seu próprio valor econômico, distinto do valor da vantagem almejada, e por representar uma expectativa da obter o resultado favorável, logicamente o seu valor será inferior à vantagem esperada.


    Assim, a indenização pela perda de uma chance sempre será inferior ao valor da vantagem almejada. O valor do resultado útil esperado sempre será o limite para as indenizações pela perda de uma chance. Nunca poderá existir condenação a título de dano pela perda de uma chance, superior ou igual ao valor da vantagem esperada.


     Nesse sentido Serio Cavalieri Filho após afirmar que a indenização pela perda de uma chance deve corresponder ao seu valor, e não ao valor da vantagem esperada, estabelece que “a chance de vitória terá sempre valor menor que a vitória futura, o que refletirá no montante da indenização”.


    Desta forma, em todos os casos concretos haverá um limite para a indenização pela perda de uma chance, que será o valor da vantagem almejada ou o valor do prejuízo final sofrido.


    Após ficar claro que a indenização pela perda de uma chance tem o seu limite definido pelo valor da vantagem esperada, resta saber como será determinado o quantum desta indenização.


    O cálculo para se chegar indenização pela perda de uma chance, será a incidência da probabilidade da chance obter êxito sobre o valor da vantagem esperada.


    Por exemplo, um sujeito perdeu a chance de ganhar um prêmio de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Como ele concorria a tal prêmio com mais 3 pessoas, sua probabilidade de ganhar o prêmio era de 25% (vinte  cinco por cento).


    Dessa forma, a indenização que ele terá direito será de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais), pois é o resultado do cálculo da probabilidade que ele tinha de ganhar o prêmio (vinte cinco por cento) sobre o valor da vantagem esperada (quinhentos mil reais).


    Carlos Roberto Gonçalves ao abordar a forma de se quantificar o dano pela perda de uma chance também afirma que o cálculo “deverá partir do resultado útil esperado e fazer incidir sobre ele o percentual de probabilidade de obtenção da vantagem esperada”.


    Destarte, a indenização pela perda de uma chance será fixada pela probabilidade da chance obter êxito sobre o valor da vantagem esperada.


     


    http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/49286/aspectos-praticos-e-academicos-sobre-a-teoria-da-perda-de-uma-chance-seriedade-quantum-indenizatorio-e-natureza-juridica-do-dano#:~:text=Ap%C3%B3s%20ficar%20claro%20que%20a,determinado%20o%20quantum%20desta%20indeniza%C3%A7%C3%A3o.&text=Destarte%2C%20a%20indeniza%C3%A7%C3%A3o%20pela%20perda,o%20valor%20da%20vantagem%20esperada.

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