A responsabilidade civil, sobretudo os seus elementos est...

A responsabilidade civil, sobretudo os seus elementos estruturantes, sob os auspícios constitucionais de uma nova leitura das relações privadas que tem como essência a dignidade da pessoa humana, foi uma das searas do Direito Civil que mais sofreu transformações, mormente acentuadas a partir da revolução industrial no século XIX. Pode-se detectar uma flexibilização em relação aos seus pressupostos e, como consequência, uma dilatação dos danos suscetíveis de reparação, uma objetivação da responsabilidade e a sua coletivização. Diante disso, sobre a responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

  • 12/05/2020 às 04:57h
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    a) ERRADA. “Dada a multiplicidade de hipóteses em que cabível a indenização por dano moral, aliada à dificuldade na mensuração do valor do ressarcimento, tem-se que a postulação contida na exordial se faz em caráter meramente estimativo, não podendo ser tomada como pedido certo para efeito de fixação de sucumbência recíproca, na hipótese de a ação vir a ser julgada procedente em montante inferior ao assinalado na peça inicial. Proporcionalidade na condenação já respeitada, se faz sobre o real montante da indenização a ser paga. (STJ-4ª Turma, REsp 332.943-SP, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 22.10.02, deram provimento parcial, v.u., DJU 17.2.03, p. 283).


    b) ERRADA. Para que haja reparação por perda de uma chance, é necessária uma oportunidade real e concreta que deixa de ser obtida pela intromissão de alguém, resultando em prejuízo. Em linhas gerais, é a obrigação de se indenizar alguém que foi tolhido da oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo real.


    Contudo,  a indenização pela perda de uma chance requer prova, não sendo presumido.


    c) ERRADA. CC/2002. Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


    A responsabilidade referida no mencionado artigo, trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, não há necessidade de prova da culpa do proprietário do animal, basta que o animal cause um prejuízo para seu dono responder.


    d) ERRADA.


    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições. Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    culpa in custodiendo possui presunção iuris tantum de culpa.


    e) CERTA.

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