Lúcio, comodante, celebrou contrato de comodato com Pedro...

#Questão 738615 - Direito Civil, Teoria Geral da Responsabilidade Civil, FGV, 2018, excluir, Advogado (XXVI Exame de Ordem Unificado)

Lúcio, comodante, celebrou contrato de comodato com Pedro, comodatário, no dia 1º de outubro de 2016, pelo prazo de dois meses. O objeto era um carro da marca Y no valor de R$ 30.000,00. A devolução do bem deveria ser feita na cidade Alfa, domicílio do comodante, em 1º de dezembro de 2016. Pedro, no entanto, não devolveu o bem na data marcada e resolveu viajar com amigos para o litoral até a virada do ano. Em 1º de janeiro de 2017, desabou um violento temporal sobre a cidade Alfa, e Pedro, ao voltar da viagem, encontra o carro destruído. Com base nos fatos narrados, sobre a posição de Lúcio, assinale a afirmativa correta.

  • 06/01/2019 às 02:01h
    3 Votos

    Analisando o enunciado da questão, precebe-se que Pedro descumpriu o contrato celebrado, quando não devolveu o carro a Lúcio. Assim conforme entendimento do art. 399cc, Lúcio fará jus a perdas e danos, mesmo que isso ocorrera resultante de caso furtuito ou de força maior.

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