Lúcio, comodante, celebrou contrato de comodato com Pedro...
#Questão 738615 -
Direito Civil,
Teoria Geral da Responsabilidade Civil,
FGV,
2018,
excluir,
Advogado (XXVI Exame de Ordem Unificado)
3 Votos
Analisando o enunciado da questão, precebe-se que Pedro descumpriu o contrato celebrado, quando não devolveu o carro a Lúcio. Assim conforme entendimento do art. 399cc, Lúcio fará jus a perdas e danos, mesmo que isso ocorrera resultante de caso furtuito ou de força maior.
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