A. não a...

A compra e venda

  • 03/06/2021 às 06:04h
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    A-


    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.


    B-


    O contrato de compra e venda não transfere a propriedade do imóvel.
    Segundo o artigo 1.245 do :


    C-


    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.


    Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.


    D-


    Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.


    E-


    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

  • 06/02/2020 às 05:51h
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    Código Civil, art. 488.

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