No contrato oneroso de transporte, a responsabilidade do ...

No contrato oneroso de transporte, a responsabilidade do transportador

  • 06/02/2020 às 05:24h
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    Art. 734, do Código Civil.

  • 18/02/2021 às 04:35h
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    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

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