Com o objetivo de doar um veículo de alto valor para sua ...
#Questão 738590 -
Direito Civil,
Teoria das Obrigações Contratuais,
FCC,
2018,
Assembléia Legislativa - SE (ALESE/SE),
Analista Legislativo
1 Votos
Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
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