O agricultor Cardeal celebrou contrato de comissão com o ...
Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.
Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.
Em princípio, não é o comissário responsável pela solvência das pessoas com quem tratou o negócio. Será responsável somente se no contrato de comissão constar a cláusula del credere. Como consequência o comissário será responsável pela insolvência dos terceiros com quem negociar.
Fonte: Prof. Paulo H M Sousa - Estratégia Concursos
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