Wagner, ao celebrar contrato de compra e venda com Wander...
#Questão 738587 -
Direito Civil,
Teoria das Obrigações Contratuais,
FGV,
2018,
Câmara de Salvador - BA,
Analista Legislativo Municipal
5 Votos
Na estipulação em favor de terceiro temos a presença de três figuras, que são: o estipulante – aquele que estipula em benefício da terceira pessoa; o promitente – aquele que se obriga a cumprir o acordo em favor do beneficiário; e o beneficiário (que é o terceiro) – a pessoa determinada ou indeterminada que receberá o benefício. Assim, de acordo com o art. 439 do CC:
Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
Fonte: Prof. Paulo H M Sousa - Estratégia Concursos
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