Quanto aos contratos, segundo o Código Civil, analise as ...
#Questão 738570 -
Direito Civil,
Teoria das Obrigações Contratuais,
CONSULPLAN,
2018,
Tribunal de Justiça - MG (TJMG/MG),
Juiz de Direito Substituto
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“Art. 496 - É anulável a venda de ascendentes a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único - Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória”
Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.
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