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Em relação ao mandato,

  • 25/09/2019 às 04:20h
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    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.


    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

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