J. celebrou com R. contrato de compra e venda de um valioso apartamento na cidade do Rio de Janeiro. Um ano após a celebração do contrato, J. alega que realizou o negócio pelo temor de desagradar R., que fora seu admirável professor no curso de arquitetura. Acerca da situação apresentada, e de acordo com o Código Civil, o contrato de compra e venda
Conforme explicita o art.153, do Código Civil, não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
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