Considerando o que dispõe o Código Civil acerca de negóci...
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Leitura conjunta do Artigo 757, caput, com o Artigo 762, ambos do Códio Civil:
"Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
[...]
Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro."
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