Joana era companheira de Antônio, sem que houvessem, contudo, formalizado por documento escrito a relação. Ao longo da união estável, iniciada quando ambos não tinham bens próprios, o casal teve quatro filhos e amealhou considerável patrimônio comum.
Diante do falecimento de Antônio, a Joana caberá:
Quando houverem bens comuns entre o casal, realiza-se a meação; quando houverem bens particulares do cônjuge falecido, o cônjuge sobrevivente participa também na herança. (verificar o artigo 1.829, inciso I, Código Civil).
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