A. somen...

Adquire a propriedade pela usucapião

  • 09/10/2019 às 07:31h
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    Art. 33. O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinqüenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena.


     

  • 11/11/2020 às 09:14h
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    Estatudo do Índio , ART. 33

  • 09/12/2019 às 03:24h
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