No que se refere à posse, sua classificação e seus efeito...
Complementando o cometário do colega anterior:
A) ASSERTIVA ERRADA. O ART 1.218 DO CC AFIRMA QUE O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais SALVO SE PROVAR QUE DE IGUAL MODO SE TERIAM DADO. ou seja, não é em qualquer hipótese.
B) Assertiva errada. Aquele que possui justo tiitulo possui a boa fé subjetiva, haja vista que a lei admite tese JURES ET JURE, terminoligia que se refere à possibilidade prova contrária. veja:
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
C) ASSERTIVA EQUIVOCADA. AO contrário, a lei coloca como disposição os atos violento, clandestinos e precarios, haja vista que foram tomadosde forma injusta.
d)ASSERTIVA ERRADA. OBSERVE O ARTIGO: Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
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