Lucas, polêmico radialista da Rádio ABC Ltda., foi acomet...
#Questão 738383 -
Direito Civil,
Pessoas,
FGV,
2018,
Tribunal de Justiça - AL (TJAL/AL) (2ª edição),
Analista Judiciário
4 Votos
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
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