No tocante ao incidente de desconsideração da personalida...
#Questão 738364 -
Direito Civil,
Pessoas,
FCC,
2018,
Procuradoria Geral do Estado - AP (PGE/AP),
Procurador do Estado
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Art. 134. do NCPC O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicia.
§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. E NAO POR SENTENÇA.
Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
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