A. Os as...
#Questão 738360 -
Direito Civil,
Pessoas,
FCC,
2018,
Câmara Legislativa do DF - DF (CLDF/DF),
Procurador Legislativo
13 Votos
A) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
B) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
C) Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
D) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
E) Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto.
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