Encontra-se positivado no Código Civil (Lei nº 10.406/200...
#Questão 738358 -
Direito Civil,
Pessoas,
FUNDATEC,
2018,
Assembléia Legislativa - RS,
Procurador
1 Votos
I - Correta, pois as hipóteses se enquadram nas referidas pelo art. 4º do CC.
II - Incorreta, pois o prazo para decretar a ausência daquele que desapareceu em campanha ou feito prisioneiro é de 2 anos, contados do término da guerra.
III - Correta, pois de acordo com o parágrafo único do art. 45 do CC
IV - Correta, segundo o art. 62 do CC.
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