Considere o seguinte caso hipotético: João, escritor, es...
7 Votos
O STF julgou procedente a ADI nº 4815 de 10/06/2015, dando interpretação conforme à CF ao art. 20 e 21 do CC, passando a entender que "para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e sua expressão, de criação artística e produção científica, declarar inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes.
Navegue em mais questões