Para criar uma Fundação, o seu instituidor fará, por escr...
Salvo melhor juizo, questiono a questão por entender que a alterantiva "d" também é correta. Há necessidade de se indicar prazo de existência (ainda que a indicação seja - "prazo de funcionamento indeterminado"), pois, assim, exige o Art. 46CC, que vale para as pessoas jurídicas em geral, o que é confirmado, em relação ás Fundações, no inc. III do Art. 765 CPC/15, que afirma que a Fundação pode ser extinta quando: "vencer o prazo de sua existência."
II – cultura, defesa E conservação do patrimônio histórico e artístico;
V – Segurança alimentar e nutricional;
(VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - Seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
II - Não contrarie ou desvirtue o fim desta;
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