Rogério, de 14 anos, briga na escola com Filipe, da mesma...

Rogério, de 14 anos, briga na escola com Filipe, da mesma idade, e lhe quebra o braço, causando-lhe prejuízo de R$ 2.000,00 nas despesas médicas e de hospital. Fica provado que Filipe não deu causa à briga, razão pela qual seu pai, representando-o, quer receber o valor dos danos. Nessas circunstâncias, Rogério,

  • 19/03/2019 às 08:06h
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    Conforme o artigo 928 fo CC, a responsabilidade civil do incapaz será subsidiária aos seus responsáveis, existindo apenas se estes não puderem ou não tiverem obrigação de rapar o dano causado pelo incapaz. 


    mesmos nos casos em que o incapaz responde, a indenização deve ser equânime, e não pode privar  do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. 


     


    Aqui vale lembrar o entendimento de essa responsabilidade cessa nos casos de emancipação judicial ou legal, mas permanece mesmo com a emancipação voluntária dada aos filhos pelos pais.

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