Rogério, de 14 anos, briga na escola com Filipe, da mesma...
#Questão 738342 -
Direito Civil,
Pessoas,
FCC,
2018,
Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª),
Analista Judiciário
13 Votos
Conforme o artigo 928 fo CC, a responsabilidade civil do incapaz será subsidiária aos seus responsáveis, existindo apenas se estes não puderem ou não tiverem obrigação de rapar o dano causado pelo incapaz.
mesmos nos casos em que o incapaz responde, a indenização deve ser equânime, e não pode privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Aqui vale lembrar o entendimento de essa responsabilidade cessa nos casos de emancipação judicial ou legal, mas permanece mesmo com a emancipação voluntária dada aos filhos pelos pais.
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