Em relação à capacidade, considerando o que dispõe o Códi...

Em relação à capacidade, considerando o que dispõe o Código Civil,

  • 31/01/2019 às 04:21h
    18 Votos

    A) ERRADA: artigo 2° CC , a personalidade civil da pessoa começa do o nascimento com vida mas a lei poe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.


    B) ERRADA: artigo 4° CC, São incapazes relativamente a certos atos ou a maneira de os exercer:


    inciso iii: aqueles qu por causa transitória ou permanente não poderem exprimir sua vontade


    C) CERTA: artigo 5° CC, PÚ Cessará, para os menores a incapacidade:


    inciso i: pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público independentemente de homologação judicial, ou por centença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dessesseis anos incompletos


    D) ERRADA: artigo 8° CC Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comoriêntes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.


    E) ERRADA: artigo 7° Caput pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência (...)

  • 09/05/2019 às 04:53h
    4 Votos

    A. A personalidade civil começa com o nascimento com vida. O CC/2002 adota a teoria natalista

    B. Só há uma causa de absoluta incapacidade, oriunda do fator etário, que é o menor de 16 anos. Os dados da questão se referem ao relativamente incapaz. 


    C. Correta, conforme art. 4º, CC. 

    D. Errada, pois a comoriência é quando dois ou mais individuos morrem na mesma ocasião, em que não se pode averiguar qual morreu primeiro, considera-se simultaneamente mortos, conforme artigo 8º, CC. 


    E. A morte presumida NÃO exige sempre a decretação de ausencia. Ela pode ser com declaração de ausência e sem declaração de ausência, em hipoteses especificas.  

  • 15/08/2019 às 10:41h
    0 Votos


    • .por disposição expressa, a personalidade civil da pessoa começa com sua concepção. ERRADA ART . 2 CC/02 COMEÇA COM O NASCIMENTO COM VIDA.

    • B.são absolutamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, como o estado de coma, não puderem exprimir sua vontade.

    •  ERRADA ART. 3 CC/02 APENAS OS MENORES DE 16 ANOS.


    • C.entre outras hipóteses, cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. CERTA COM BASE NO ART. 5, I CC/02 

    • D.a comoriência, isto é, a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião, resolve-se na presunção de que a mais velha morreu primeiro, se não for possível provar quem faleceu em primeiro lugar.  ERRADA ART. 8 CC/02


    • E.a morte presumida exige sempre a decretação da ausência, que se dá quando a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. ERRADA ART. 7 CC/02

  • 03/10/2019 às 02:34h
    0 Votos

    A a alternativa C nao fala em maior de 16 e menor de 18 anos, fala somente menores. Portanto de for menor de 16 anos nao poderá ser emancipado


     

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