Em relação ao direito civil, julgue os itens subsecutivos...

Em relação ao direito civil, julgue os itens subsecutivos. O local onde o médico exerce sua profissão não repercute no domicílio da pessoa natural, sendo este definido pelo lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo.

  • 21/03/2019 às 10:18h
    27 Votos

     TÍTULO III
    Do Domicílio



    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.


    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.


    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


  • 15/01/2019 às 07:23h
    11 Votos

    Errado, art 72 do CC

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