Considerando o que dispõe o Código Civil acerca das obrig...

Considerando o que dispõe o Código Civil acerca das obrigações e dos institutos da prescrição e da decadência, julgue os itens que se seguem. Nas obrigações de dar coisa certa, caso a coisa restituível se deteriore por culpa do devedor, o credor poderá aceitar a coisa no estado que estiver, com direito a reclamar indenização por perdas e danos.

  • 29/06/2019 às 02:30h
    4 Votos

    Art236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • 28/09/2020 às 06:21h
    1 Votos

    A redação dessa questão não deixa claro se está tratando de inadimplemento de obrigação de dar ou de obrigação de restituir.


    Como ela fala "caso a coisa restituível se deteriore por culpa do devedor", acredito que deve ser aplicado o art. 240 do CC/02 que vale para a obrigação de restituir.


    Por sua vez, o art. 240 do CC/02 estabelece que deve ser observado o art. 239 do CC/02. O art. 239 do CC/02 diz que o devedor deve responder pelo equivalente mais perdas e danos.


    No entanto, segundo o professor Flávio Tartuce, o art. 240 do CC/02 está com a redação errada e deveria estar indicado o art. 236 do CC/02 ao invés do art. 239 do CC/02.


    Seguindo essa ideia, deve se dar uma lida no enunciado n. 15 da I Jornada de Direito Civil do CJF.


    Enunciado n. 15 da I JDC do CJF. As disposições do art. 236 do Novo Código Civil também são aplicáveis à hipótese do art. 240, in fine.


    Em síntese, por mais que seja obrigação de restituir, não se aplica o art. 240 do CC/02, mas sim o art. 236 do CC/02 que diz que o credor poderá exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se encontra, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos. Portanto, a afirmativa está correta.

  • 20/09/2019 às 11:20h
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    Na verdade a resposta correta da questão é a alternativa que indica ser ela errada! Pois aqui se fala de obrigação de coisa certa RESTITUÍVEL que está disciplinada no artigo 240 do CC

  • 12/03/2019 às 07:47h
    0 Votos

    Certo. Artigo 236 CC

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