Relativamente à hipótese de interrupção da contagem do pr...
#Questão 738309 -
Direito Civil,
Fatos Jurídicos,
IBFC,
2018,
Tribunal Regional Federal / 2ª Região (TRF 2ª),
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
6 Votos
Conforme dispõe o CC se a interrupção for produzida contra o principal devedor prejudicará o fiador (artigo 204, §3º). Porém, segundo o STJ, a recíproca não é verdadeira, ou seja, em regra, a interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado, haja vista que o principal não acompanha o destino do acessório e, por conseguinte, a prescrição continua correndo em favor deste.
O Tribunal disse em regra, pois ressalva as situações em que os devedores forem solidários.
REsp 1.276.778-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/3/2017.
Navegue em mais questões