Mineração S/A contratou seguro de responsabilidade civil ...

Mineração S/A contratou seguro de responsabilidade civil com Seguradora S/A, que tinha como objeto a garantia de indenização por eventuais danos ambientais que a contratante viesse a ocasionar. Dentre as cláusulas contratuais, as partes estabeleceram, sob pena de perda da garantia, que na hipótese de ocorrência de qualquer dano passível de indenização, Mineração S/A deveria comunicar o ocorrido em até 30 (trinta) dias. Também ajustaram reduzir os prazos prescricionais pela metade, tudo com o intento de adequar o valor do prêmio.

A respeito de ambas as cláusulas, é correto afirmar que:

  • 18/02/2019 às 07:27h
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    O negócio jurídico não é de todo nulo.


    O prazo decadencial de 30 dias estabelecido pelas partes é plenamente possível (art. 211, CC). Contudo, o acordo para reduzir à metade os prazos prescricionais é nulo (art. 192, CC).

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