Em um contrato, as partes pactuaram livremente o prazo d...
#Questão 738278 -
Direito Civil,
Fatos Jurídicos,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Tribunal de Justiça - CE (TJCE/CE),
Juiz Substituto
5 Votos
Trata-se de prazo decadencial, pois é impossível às partes convencionar prazo prescrional (art. 192, CC). Sendo assim, restam as alterativas 'c' e 'd'.
A 'C' é incorreta, pois o juiz somente pode reconhecer, de ofício, prazo decadencional estabelecido pela lei (art. 210, CC).
Devido o prazo de 30 dias ter sido estabelecido pelas próprias partes, somente elas podem alegar, razão pela qual a alterativa 'D' é a correta.
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