Nonato ficou desempregado e deixou de pagar as prestaçõe...
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O caso concreto em questão é aplicável ao caput do artigo 157 do Código Civil: Nonato assumiu com Raimundo uma contraprestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta devido ao estado de premente necessidade. Dessa forma, o negócio jurídico é anulável pelo vício de consentimento da lesão. No entanto, não é necessário que Raimundo saiba da desesperada situação financeira de Nonato, já que, apenas pelo fato do próprio Nonato ter assumido uma prestação excessivamente onerosa presume-se a condição subjetiva.
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