O Código Civil de 2002 reserva, quando versa sobre os Fat...
ERRO: Falsa percepção da realidade. O agente engana-se sozinho. O erro pode não prejudicar a validade do negocio. (art. 138 e ss)
DOLO: Falsa percepção da realidade. O agente engana-se sozinho, mas em razão da outra parte induzi-lo para tanto. (art. 145 e ss)
COAÇÃO: Pressão de ordem moral e psicologica pormeios de amaeaça demal sério e grave.
Absoluta: violência física. Sem hipóteses de escolha pelo coagido
Relativa: violência moral. Há margem de escolha pelo coagido. (art. 151 e ss)
ESTADO DE PERIGO: Intuito de livrar-se de grave dano, realiza negócio emcondições excessivamente onerosas. A outra parte tem ciente da necessidade e do grave dano (art. 156 e ss)
LESÃO: Onteção de lucro exagerado de uma parte em razão da inexperiência da outra. (art. 157 e ss)
FRAUDE CONTRA CREDORES: O devedor insolvente,ou preste a se tornar, tem deprejudicar ou causar dono ao credor, a fim de se eximir da divida. (art. 158 e ss)
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