A. pende...

Interrompe-se a prescrição

  • 01/04/2020 às 06:56h
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    Assim dispõe o insico V, do art. 202, do CC:  interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: V- por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

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