Paula é credora de uma dívida de R$ 900.000,00 assumida ...
Analisando o enunciado, nota-se, que Paula que é a credora poderá exonerar qualquer um, ou todos os devedores da solidariedade, conforme disposição do art. 282cc, e nesse caso optou por exonerar Vera e Mirna da Solidariedade. Podendo ser cobrado a integralidade da dívida dos demais.
No caso da questão houve a insolvência de Júlio, isso quer dizer que a cota parte de Júlio será rateada (dividida) aos demais, inclusive Vera e Mirna. Assim se a credora cobrar de alguns dos devedores (menos Vera, Mirna e Júlio), terá direito de exigir de cada um dos coodevedores a sua cota. Conforme o art. 283 cc.
De acordo com o Código Civil, em ser artigo 283, o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores. Portanto, alternativa B.
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