A. Os ti...
#Questão 738089 -
Direito Civil,
Direitos Reais Sobre Coisas Alheias,
CONSULPLAN,
2018,
Tribunal de Justiça - MG (TJMG/MG),
Juiz de Direito Substituto
1 Votos
- 4oA instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
1 Votos
Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
- 1oO direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
- 2oO titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.
- 3oOs titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.
- 4oA instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.
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