O Ministério Público pode, mediante ação direta, promover...
#Questão 738074 -
Direito Civil,
Direito Pessoal,
FCC,
2018,
Ministério Público Estadual - PB (MPE/PB),
Promotor de Justiça Substituto
1 Votos
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I - ;
II - por infringência de impedimento.
CAPÍTULO III
Dos Impedimentos
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
Logo, casamento de entre madrasta e enteado é nulo.
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