O Ministério Público pode, mediante ação direta, promover...

O Ministério Público pode, mediante ação direta, promover a decretação de nulidade de casamento

  • 11/02/2021 às 04:22h
    1 Votos

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:


    I - ; 


    II - por infringência de impedimento.


    CAPÍTULO III
    Dos Impedimentos


    Art. 1.521. Não podem casar:


    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;


    Logo, casamento de entre madrasta e enteado é nulo.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis