Em relação ao direito de família e ao direito das sucessõ...
#Questão 738072 -
Direito Civil,
Direito Pessoal,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Analista Judiciário
7 Votos
Legalmente, possuem capacidade para o casamento homens e mulheres em idade núbil, isto é, a partir dos 16 anos.
Excepcionalmente admite-se a suplementação de idade, com o casamento de menores de 16 anos, mediante decisão judicial, em caso de gravidez. conforme disposto no (art. 1,520 cc).
6 Votos
ATUALIZAÇÃO: No dia 13/03/2019 foi publicada a Lei nº. 13.811/2019, que alterou o artigo 1520 do Código Civil para proibir o casamento de menores de 16 anos, em qualquer hipótese. Assim, não há mais o que se falar em suprimento de idade. https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/artigos/443225930/menores-de-idade-podem-se-casar
Navegue em mais questões