Conforme disciplina normativa do Código Civil brasileiro,...

Conforme disciplina normativa do Código Civil brasileiro, NÃO são bens públicos:

  • 11/12/2018 às 05:07h
    8 Votos

    "São bens públicos:


    Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; 


    Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; 


    Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades;" (Art. 99 do CC)


    "Os bens públicos não estão sujeitos a usocapião" (art. 102 do CC)

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