A. O dir...

Sobre os bens, é correto afirmar:

  • 31/03/2019 às 07:42h
    9 Votos


    Deficiente pode reter itens que comprou para adaptar veículo restituído ao banco




    Em contratos de alienação fiduciária de veículos, os equipamentos de direção instalados para permitir a condução por pessoas com deficiência são considerados pertenças do proprietário, e não acessórios do carro.


    Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o banco Aymoré devolva à antiga usuária os itens de adaptação que haviam sido instalados em um veículo restituído à instituição financeira. A decisão foi unânime.


    De acordo com o Código Civil, são classificados como pertenças os itens que, apesar de não serem considerados partes integrantes do bem principal, são destinados de modo duradouro ao uso ou serviço de outro bem.


    O recurso julgado pelo colegiado teve origem em ação de busca e apreensão proposta pelo banco Aymoré. A instituição narrou que firmou contrato de financiamento de um veículo na modalidade de alienação fiduciária, mas que a cliente-fiduciante deixou de pagar algumas parcelas.


    Acessórios


    Em primeira instância, o juiz declarou rescindido o contrato e tornou definitivo o domínio do veículo em favor do banco, ao qual já havia restituído o bem por meio de decisão liminar. Todavia, o magistrado autorizou que a cliente retirasse os aparelhos de adaptação veicular e o dispositivo para pagamento eletrônico de pedágio.


    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou parcialmente a sentença por considerar que os itens de adaptação para deficientes, por se classificarem como acessórios, deveriam acompanhar o bem principal. Contudo, o tribunal paulista determinou a retirada do dispositivo de pedágio, por entender que ele se enquadrava no conceito de pertenças.


    A cliente recorreu ao STJ sob o fundamento de que ela havia comprado os equipamentos e que eles não podem ser considerados acessórios veiculares, pois seu funcionamento não depende de um carro específico.


    Pertenças


    O ministro relator, Luis Felipe Salomão, explicou que os bens enquadrados no conceito de pertenças não são, em regra, considerados como integrantes do bem principal, a não ser que haja imposição legal ou manifestação das partes no sentido de concordar que a pertença siga o destino do bem principal negociado.


    Segundo ele, situação diferente ocorre, por exemplo, com os pneus do carro, “estes partes integrantes, cuja separação promoveria sua destruição ou danificação, devendo, portanto, seguir o destino do principal”.


    Dessa forma, o relator entendeu que os equipamentos de adaptação deveriam ser considerados como pertenças, inclusive porque foram adquiridos pelo condutor em momento posterior ao registro da garantia fiduciária.


    Solidariedade


    Ao votar pelo provimento do recurso da cliente, Salomão também destacou a necessidade de respeito às normas estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), destinada a assegurar o exercício dos direitos e liberdades fundamentais desse grupo.


    “Ressalte-se que a recente legislação é expressão da solidariedade social apresentada na Constituição Brasileira de 1988, seguindo a mesma linha de outras nações, abandonando a exclusiva visão assistencialista sobre grupos mais vulneráveis, seja em razão da idade, condição física ou psíquica, privilegiando, ao revés, ações que permitam aproximar a rotina desses cidadãos à rotina dos não vulneráveis, tais como a independência de ir e vir, coroada pela possibilidade de condução de automóveis”, concluiu o ministro.

    Salomão comentou ainda que a retirada dos equipamentos de adaptação facilitaria futuro investimento da deficiente em outro veículo, pois eles correspondem a mais de 50% do valor do carro usado retomado pelo banco. Citando precedente do ministro Pádua Ribeiro, afirmou que a manutenção dos equipamentos no veículo, por outro lado, acarretaria o enriquecimento sem causa do credor.



  • 25/09/2019 às 03:57h
    6 Votos

    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APARELHOS DE ADAPTAÇÃO PARA CONDUÇÃO VEICULAR POR DEFICIENTE FÍSICO. PERTENÇAS QUE NÃO SEGUEM O DESTINO DO PRINCIPAL (CARRO). DIREITO DE RETIRADA DAS ADAPTAÇÕES.


    Havendo adaptação de veículo, em momento posterior à celebração do pacto fiduciário, com aparelhos para direção por deficiente físico, o devedor fiduciante tem direito a retirá-los quando houver o descumprimento do pacto e a consequente busca e apreensão do bem.


    REsp 1.305.183-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 18/10/2016, DJe 21/11/2016.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis