A. consi...
#Questão 738055 -
Direito Civil,
Bens,
FCC,
2018,
Câmara Legislativa do DF - DF (CLDF/DF),
Procurador Legislativo
12 Votos
A) (ERRADA)
"Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
O direito à sucessão aberta." (Art. 80, II do Código Civil)
B) (CERTA)
C) (ERRADA)
"Não perdem o caráter de imóveis:
As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local." (Art. 81, I do CC)
D) (ERRADA)
"Consideram-se móveis para os efeitos legais:
Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações." (Art. 83, III do CC)
E) (ERRADA)
"São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados taus is destinados à alieanação." (Art. 86 do CC)
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