Na reforma de uma casa, três janelas foram retiradas para receber pequenos reparos em sua estrutura e, ao final do procedimento, foram reempregadas no prédio de origem. Quanto à classificação de bens, tais janelas são:
"Não perdem o cartáter de imóveis:
Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem." (Art. 81, II do C)
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