A. consi...
A) (ERRADO)
Não se considera benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. (art. 97 do CC)
B) (ERRADO)
Os bens naturalmente divisíveis podem torna-se indivisíveis por determinação da lei ou vontade das partes. (Art. 88 do CC)
C) (ERRADO)
Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circustâncias do casa. (art. 94 do CC)
D) (CERTA)
E) (ERRADA)
São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediatada própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. (art. 86 do CC)
D) "...os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados...".
Fiquei com dúvida nessa parte da frase. Por exemplo: se compro material de construção e o coloco no canteiro de obras, mas inicio a obra propriamente dita dali a uma semana. Ainda assim, aquele material de construção continua sendo considerado bem móvel? O fato, a certeza de que ele será empregado numa obra em X dias, já não o tornaria um bem imóvel?
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