Assinale a alternativa correta sobre direito contratual, ...

Assinale a alternativa correta sobre direito contratual, conforme matéria disposta no Código Civil de 2002.

  • 05/08/2019 às 01:05h
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    A evicção é a perda da propriedade, posse ou uso de determinado bem por parte do adquirente, em face de pronunciamento judicial competente, em que atribui a outrem os direitos de propriedade, posse e uso da coisa, que já lhe era de direito em momento anterior à estipulação do negócio jurídico (evincere est vincendo in iudicio oliquid auferre). Caio Mário da Silva Pereira define o instituto como “a perda da coisa, por força de sentença judicial que atribui a outrem, por direito anterior ao contrato aquisitivo”[1].


    Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho inferem que evicção consiste “na perda, pelo adquirente (evicto), da posse ou propriedade da coisa transferida, por força de uma sentença judicial ou ato administrativo que reconheceu direito anterior de terceiro, denominado evictor”.


    Carlos Roberto Gonçalves, por sua vez, a define como “quando o adquirente vem a perder, total ou parcialmente, a coisa por sentença fundada em motivo jurídico anterior”.


    Dos conceitos acima transcritos, é cabível mencionar a existência de três elementos essenciais ao instituto: a perda da coisa; a sentença judicial e a anterioridade do direito de terceiro. Em relação ao primeiro, o adquirente, ao receber a coisa em estado útil e ausente os vícios ocultos, vem a perdê-la, privando-se de sua propriedade, posse ou uso, podendo ser integral ou parcial. Quanto ao segundo, somente há a evicção na perda da coisa que se opere mediante sentença judicial, entendimento compartilhado com Caio Mário e Carlos Roberto Gonçalves. Pablo Stolze e Rodrigo Pamplona, em contrapartida, admitem a perda da coisa mediante decisão de processo administrativo

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