Quanto aos direitos da personalidade e à capacidade civil, julgue os itens de 93 a 96. Diante da impossibilidade de manifestação da vontade, as pessoas que tenham deficiência mental e que não tenham discernimento para a prática dos atos da vida civil são consideradas como absolutamente incapazes.
Desde 2015, foram revogados pela Lei 13.146 os incisos II e III do art.3.º.
Ou seja, são considerados absolutamente incapazes somente os menores de dezesseis anos.
Absolutamente incapazes só os menores de 16 anos, de acordo com a atualização do EPD.
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