Em transporte gratuito de pessoa, a responsabilidade civi...

Em transporte gratuito de pessoa, a responsabilidade civil do transportador é regulada pela seguinte regra, extraída da lei e da jurisprudência:

  • 07/10/2019 às 07:28h
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    STJ Súmula nº 145


    No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

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