Nos contratos de empreitada de edifício, o empreiteiro de...
#Questão 737925 -
Direito Civil,
Teoria das Obrigações Contratuais,
FCC,
2018,
Procuradoria Geral do Estado - TO (PGE/TO),
Procurador do Estado
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Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
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