Discorrendo sobre a inexecução contratual positiva, escre...

Discorrendo sobre a inexecução contratual positiva, escreveu Orlando Gomes:

A partir desse excerto e das regras legais vigentes, é correto afirmar que há violação positiva do contrato quando

  • 23/02/2020 às 09:57h
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    A tese consiste no reconhecimento de que o contrato, embora cumprido pela parte contratada, pode vir a sê-lo de forma defeituosa, ensejando o dever de reparar eventuais danos daí advindos. (fonte: https://vitorgug.jusbrasil.com.br/artigos/295860847/voce-sabe-o-que-e-violacao-positiva-do-contrato)

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