Paulo e Mônica, pais de Rubens e Carolina, decidem presen...
#Questão 737914 -
Direito Civil,
Teoria das Obrigações Contratuais,
FGV,
2018,
Tribunal de Justiça - SC (TJSC/SC),
Analista Jurídico
2 Votos
No contrato de doação, a transferência feita de ascendente a descendente, ou de um cônjuge a outro, significa adiantamento do que lhes cabe por herança (artigo 544, CC). A situação difere-se daquela que ocorre no contrato de compra e venda, pois neste a venda de ascendente a descendente é anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido (artigo 496, CC).
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