A. A fia...
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A) ERRADO - Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
B) CORRETO - Art. 821
C) ERRADO - Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
D) ERRADO - Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
E) ERRADO - Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.
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