Carlos, serventuário do Poder Judiciário, reside em Marec...

Carlos, serventuário do Poder Judiciário, reside em Marechal Deodoro, leciona em centro universitário localizado em Maceió e está lotado na Comarca de São Miguel dos Campos, onde exerce suas funções.

Diante desse quadro, Carlos possui domicílio necessário em:

  • 25/01/2019 às 10:51h
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    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.


    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

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