Carlos, serventuário do Poder Judiciário, reside em Marec...
#Questão 737894 -
Direito Civil,
Pessoas,
FGV,
2018,
Tribunal de Justiça - AL (TJAL/AL),
Técnico Judiciário
16 Votos
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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