No regime da comunhão universal de bens, falecendo um do...
#Questão 737887 -
Direito Civil,
Pessoas,
FUNDATEC,
2018,
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina - SC (DPE/SC),
Analista Técnico
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Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
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